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A certificação de entidade formadora é comprovada mediante a emissão do respectivo certificado, disponível no nosso sítio.
Mais se informa que o modelo de certificado foi aprovado pelo Exmo. Sr. Secretário de Educação e Cultura, dando assim cumprimento ao art.º 9 da Portaria 851/2010, de 6 de Setembro.
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