Acolher Estagiários
Quem pode receber estagiários?
Entidades Públicas e Privadas que reúnam as seguintes condições:
se encontrem regularmente constituídas e devidamente registadas;
Tenham capacidade técnica e organizativa para desenvolver e apoiar a formação em
alternância, nomeadamente a componente de formação prática em contexto de
trabalho;
Não sejam devedoras à fazenda pública, à segurança social de quaisquer
impostos, contribuições ou reembolsos, ou estarem a cumprir um plano de
regularização das obrigações daí decorrentes;
Não terem sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e
no emprego, nomeadamente em função do sexo;
Disponham de ambiente de trabalho, condições de higiene e segurança e meios técnicos, humanos e materiais capazes
de assegurar a formação profissional necessária e adequada à qualificação para
uma profissão;
Integrem, nos seus quadros, trabalhadores qualificados que
exerçam a profissão que constitui o objecto da formação prática em contexto de
trabalho. No total, o número de trabalhadores deverá ser igual ou superior ao
dos formandos em Aprendizagem;
Quais os requisitos?
Formulário Ficha de Inscrição — Empresa
Qual é a duração?
Depende da modalidade de cada curso, a duração e a
distribuição semanal é variável, conforme o abaixo mencionado:
Sistema de
Aprendizagem
1º ano de formação: +/- 300 horas
2º ano de formação: +/- 500 horas
3º ano de formação: +/- 800 horas
Nota: A formação prática em contexto
de trabalho desenvolve-se em regime de alternância.
Sistema de
Qualificação e Sistema de Educação e Formação
352 horas
Nota: A formação prática em contexto de trabalho poderá ser
operacionalizada através de uma das seguintes formas:Em sistema de alternância;
No final da acção, no período anterior à Prova de aptidão Profissional (PAP);
No final da acção após a realização da PAP.
Sistema de
Educação e Formação de Adultos
120 horas
Nota: A formação prática em contexto de trabalho
poderá ser operacionalizada através de uma das seguintes formas:Em sistema de
alternância; No final da acção, no período anterior à Prova de aptidão
Profissional (PAP); No final da acção após a realização da PAP.
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