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Certificação de Entidades

O que preciso saber?

A Certificação é o acto de reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver actividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.

A Entidade para obter a certificação terá que, prévia e cumulativamente, satisfazer os requisitos prévios da certificação:

  • Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
  • Não se encontrar em situação de suspensão ou interdição do exercício da sua actividade na sequência de decisão judicial ou administrativa;
  • Ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas, respectivamente, perante a administração fiscal e segurança social;
  • Inexistência de situações por regularizar respeitantes a dívidas ou restrições referentes a apoios financeiros comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza ou objectivos.

Terá que evidenciar a apropriação do “Referencial de Qualidade” que é composto por 3 grupo de requisitos:

  • Requisitos de estrutura e organização internas – dizem respeito a recursos humanos, espaços e equipamentos;
  • Requisitos de processos no desenvolvimento da formação - incluem as práticas de planificação e gestão da actividade formativa e de concepção e desenvolvimento da formação, as regras de funcionamento, a organização de documentação técnico-pedagógica, o estabelecimento de contratos e o tratamento de reclamações;
  • Requisitos de resultados e melhoria contínua - enquadram práticas ao nível da análise de resultados da actividade, do acompanhamento pós-formação e da melhoria contínua.

A Entidade terá que se certificar que cumpre com os requisitos prévios, assim como tem evidências da apropriação do “Referencial da Qualidade”, para iniciar a compilação do processo de certificação.

Para uma correcta instrução do processo a Entidade deverá proceder ao preenchimento do “Dossier de Certificação” e anexar todas as evidências de cumprimento necessárias.

Para formalizar esta intenção, de obter o estatuto de entidade formadora certificada, a Entidade terá que compilar, em termos documentais o processo. Processo esse que depois de devidamente instruído deverá ser remetido aos nossos serviços, para análise e posterior decisão.

A certificação da entidade formadora é comprovada mediante a emissão do respectivo “Certificado”.

 




Saber Mais...
 
    Dossier de Certificacao DC4

Tamanho: 627.7 Kb
Data da Publicação: 30-11-2011
 
    Dossier de certificacao entidades acreditadas DC - EA4

Tamanho: 565.2 Kb
Data da Publicação: 30-11-2011
 


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Última actualização: 30-11-2011 16:41:37
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