Certificação de Entidades
O
que preciso saber?
A Certificação é o acto de reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados
para desenvolver actividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.
A Entidade para obter a certificação terá que, prévia
e cumulativamente, satisfazer os requisitos prévios da certificação:
- Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
- Não se encontrar em situação de suspensão ou interdição do exercício da sua actividade na sequência de decisão judicial ou administrativa;
- Ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas, respectivamente, perante a administração fiscal e segurança social;
- Inexistência de situações por regularizar respeitantes a dívidas ou restrições referentes a apoios financeiros comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza ou objectivos.
Terá que evidenciar a apropriação do “Referencial de Qualidade” que é composto por 3 grupo
de requisitos:
- Requisitos de estrutura e organização internas – dizem respeito a recursos humanos, espaços e equipamentos;
- Requisitos de processos no desenvolvimento da formação - incluem as práticas de planificação e gestão da actividade formativa e de concepção e desenvolvimento da formação, as regras de funcionamento, a organização de documentação técnico-pedagógica,
o estabelecimento de contratos e o tratamento de reclamações;
- Requisitos de resultados e melhoria contínua - enquadram práticas ao nível da análise de resultados da actividade, do acompanhamento pós-formação e da melhoria contínua.
A Entidade terá que se certificar que cumpre com os requisitos prévios, assim como tem evidências da apropriação do “Referencial da Qualidade”, para iniciar a compilação do processo de certificação.
Para uma correcta instrução do processo a Entidade deverá proceder ao preenchimento do “Dossier de Certificação” e anexar todas as evidências de cumprimento necessárias.
Para formalizar esta intenção, de obter o estatuto de entidade formadora certificada, a Entidade terá que compilar, em termos documentais o processo.
Processo esse que depois de devidamente instruído deverá ser remetido aos nossos serviços, para análise e posterior decisão.
A certificação da entidade formadora é comprovada mediante a emissão do respectivo “Certificado”.
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